Agenda de Rescisões
Agendamento não autorizado!
Trabalhador possui tempo de serviço menor do que 12 meses.
Conforme cláusula 28º da CCT vigente:
"Todo o empregado que tenha mais de 12 meses de trabalho na Empresa, deverá ter sua rescisão homologada pelo Sindicato da classe. O Sindicato se compromete, ao homologar as rescisões de contrato, observar eventuais irregularidades cometidas no pagamento e notificar a empresa, procurando regularizar os valores. Por ocasião das rescisões de contrato ou extinções do contrato de trabalho (...)"