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Afinal, a reforma trabalhista vale ou não para contratos antigos?

Em resposta a parecer do governo, associação de juízes reage e orienta novamente a não utilizar a nova lei para contratos anteriores a novembro de 2017

Gazeta do Povo, 17 de maio de 2018.

Publicado em 17/05/2018 ás 16h49

Enquanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não decide se a reforma trabalhista incide sobre contratos assinados antes de a nova lei entrar em vigor, atores jurídicos, tanto do Poder Executivo quanto do Poder Judiciário, trocam farpas em público para reafirmar a sua posição.

Um novo capítulo dessa novela ocorreu nesta terça-feira (15). Em resposta a parecer publicado pelo Ministério do Trabalho, afirmando que as alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) feitas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) valem para todos os contratos vigentes, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) publicou uma nota em seu site reafirmando que o parecer do Poder Executivo em nada deve influenciar a atuação dos juízes do trabalho. Para a associação, a reforma trabalhista deve valer apenas para contratos firmados depois de 11 de novembro de 2017.

A Anamatra reúne mais de 4 mil juízes do Trabalho, já fez vários pronunciamentos contrários à reforma trabalhista, mas muitos magistrados não concordam com a posição tomada pela entidade. “Os juízes, em geral, estão divididos sobre esse aspecto; há pressões dos dois lados, de esquerda e de direita”, afirmou um juiz do trabalho, que preferiu não se identificar.

Uma comissão no TST está com a missão de apresentar um parecer sobre o assunto até sexta-feira (18), documento que depois deve ser votado pelo pleno do tribunal. Assessores dos ministros, procurados pela reportagem, acreditam que a Corte deve adotar alguma estratégia para adiar essa decisão e esperar que cheguem dezenas de casos concretos, para criar jurisprudência, ou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tome alguma decisão. “Qualquer decisão do TST no cenário como está hoje poderá ser considerada nula lá na frente”, comentou uma fonte à Gazeta do Povo.

Sem força de lei, o parecer do governo deve, principalmente, servir de parâmetro para a atuação de fiscais do trabalho. O ministério confirmou em nota que os fiscais deverão obrigatoriamente seguir o parecer em eventuais autuações.

Palavra final virá das cortes superiores

Advogados acreditam que o parecer do governo elucida como devem atuar os fiscais do trabalho e pode ajudar no debate que está sendo feito nas cortes superiores. “O parecer não tem caráter nem força vinculante, mas foi muito claro”, avaliou Aldo Martinez, sócio do escritório Santos Neto Advogados e professor da PUC-SP.

O especialista em direito do trabalho Mauricio Corrêa da Veiga concorda e disse acreditar que os argumentos da AGU deverão servir de embasamento para advogados e juízes. “O importante é ter um norte e o parecer serve como referência ao deixar claro que a reforma vale para todos desde que sejam respeitados os direitos adquiridos.”

Esse uso pelos fiscais pode, porém, criar uma situação divergente. De acordo com Aldo Martinez, a partir de agora, a fiscalização usará como referência o entendimento de que a reforma vale para todos e empresas poderão se adaptar a essa leitura. “Mas a Justiça ainda pode ter outro entendimento. Isso criaria muita insegurança jurídica porque juízes poderiam decidir o contrário”, disse o professor da PUC.

Advogados reconheceram que a palavra final será das cortes superiores. Para o sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, Luis Fernando Riskalla, a insegurança jurídica sobre a reforma só acabará com “uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os questionamentos de inconstitucionalidade”.

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