Equipe SOE
Publicado em 25/08/2015 ás 09h48
O
SOE – Sindicato dos Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações
Elétricas, Hidráulicas, Gás e Sanitárias de Maringá instalou na cidade Campo
Mourão uma subsede para atender os trabalhadores daquela região. Em maio do ano
passado, os sindicatos que prestavam assistência aos trabalhadores nas
homologações das rescisões de contrato de trabalho, foram comunicados para que
se abstivessem de fazê-lo.
O
secretário executivo do SOE, Jorge Pedro da Cruz Santos, conta que após algumas
denúncias de trabalhadores de patrões que não cumpriam a convenção coletiva de
trabalho. Formou-se uma equipe técnica para orientar e fiscalizar as empresas,
no sentido de oferecer melhores condições de trabalho. Foram desenvolvidos
projetos de qualificação profissional, segurança do trabalho e melhoria na
qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias. O sindicato participa,
ainda, da Coordenação Sindical de
Maringá, onde se tem reuniões periódicas com representantes do Ministério do
Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho, onde viu-se a
necessidade de uma atuação mais presente junto aos trabalhadores na prevenção
dos acidentes de trabalho e uma luta contra a informalidade.
Foram contratados
técnicos de segurança do trabalho e iniciou-se um trabalho de fiscalização,
tendo como objetivo orientar as empresas que possuíam empregados que
desenvolviam sua função descrita na convenção coletiva de trabalho, como
instaladores elétricos, inclusive de aparelhos de ar condicionado e sistemas de
segurança e monitoramento, instaladores hidráulicos, instaladores de condutores
e aparelhos de gás e sanitários.
As
empresas foram chamadas à subsede, para apresentar documentos relativos ao seu
quadro de empregados. Alguns empresários diziam que acompanhavam a determinação
de seus contadores. Assim, procurou-se também orientar os escritórios de
contabilidade.
O
presidente do SOE, Vicente Ferreira de Lima destacou os quase trinta anos de
luta pelos direitos sociais e econômicos conquistados com muito trabalho e
honradez, sempre buscando a harmonia entre capital e trabalho. E acrescentou: “O
que buscamos em Campo Mourão e região, é, primeiramente que se respeite os
direitos conquistados para os trabalhadores que nosso sindicato representa. Não
é por que sempre se agiu errado, que o errado se tornou certo.”
Por
sua vez, o Sindicado dos Comerciários, pelo seu presidente, se sentiu ameaçado
e num ato impensado, distribuiu centenas de “informativos” com palavras
ofensivas ao SOE, inclusive acusando o sindicato de extorsão e indicando que
chamassem a polícia, quando incomodados.
Da História
do SOE – Maringá
No dia
21 de maio de 1987, foi fundada por José Thomaz, juntamente com mais 222
trabalhadores (Funcionários da empresa COTEL - Comercial e Técnica de
Eletricidade Ltda), a Associação Profissional dos Trabalhadores na Indústria de
Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias de Maringá. O motivo que
os levou a fundar a Associação, foi que era exigência legal, fundar em primeiro
lugar uma associação, para depois transformá-la em sindicato, sendo que o
registro foi reconhecido e assinado pelo delegado regional do trabalho da
época.
No dia
05 de Outubro de 1988, com a promulgação da nova Constituição Federal, baseado
em seu Artigo 8º, inciso I, que reza: "a lei não poderá exigir autorização
do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente".
José Thomaz, o primeiro presidente, na época, providenciou de imediato a
transformação da associação para o sindicato, tal qual hoje é conhecido. Assim,
em 14 de março de 1990, a então Ministra do Trabalho, Dorotéa Werneck
reconheceu o registro da Entidade Sindical, junto ao Ministério do Trabalho e
Emprego, sob nº 24000.009008/90-75.
A base
territorial do Autor congrega 40 (quarenta) municípios, sendo eles: Ângulo,
Atalaia, Bom Sucesso, Cafeara, Centenário do Sul, Cambira, Campo Mourão, Guaraci, Presidente Castelo Branco, Doutor
Camargo, Engenheiro Beltrão, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçú, Itambé,
Ivatuba, Jandaia do Sul, Lobato, Lupionópolis, Mandaguaçú, Mandaguari,
Marialva, Maringá, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Ourizona, Paiçandú,
Peabiru, Santa Inês, Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São Jorge do Ivaí, Santa
Fé, Sarandi, Uniflor, Astorga, Sabáudia, Colorado e Jardim Alegre.
O SOE
é filiado à FETRACONSPAR – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da
Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná (entidade sindical de 2º grau),
à CONTRICOM - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Construção e do
Mobiliário e à Nova Central Sindical dos Trabalhadores.
O SOE
tem uma história de lutas e grandes conquistas sociais e econômicas para seus
representados, conforme se vê em suas Convenções Coletivas de Trabalho,
trazendo várias prerrogativas para os trabalhadores como o vale-compras no
valor de R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais) mensais – inclusive nas
férias e mais um abono natalino no mesmo valor, vale-alimentação no valor de R$
14,00 (quatorze reais) por dia trabalhado, cursos gratuitos, seguro de vida no
valor de 100 (cento) salários mínimos e muitos outros.
Possui
ainda, na Rua Taí, 119, centro da cidade de Sarandi, neste Estado, o Centro de
Treinamento e Qualificação Profissional do Paraná, onde são oferecidos cursos
como: Curso de Alta e Baixa Tensão
(curso de capacitação profissional para eletricistas); NR-10 – Segurança em Serviços de Eletricidade (que tem como
objetivo atender as exigências do
novo texto da Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços
em Eletricidade. Conforme a NR-10, estabelecendo diretrizes básicas para
implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde,
de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente
interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade.); NR-35 – Segurança em Trabalho em Altura (A Norma Regulamentadora nº 35
estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em
altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente com esta atividade. Este curso é obrigatório para todos os
trabalhadores envolvidos com a atividade de trabalho em altura. Considera-se
trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do
nível inferior, onde haja risco de queda); Curso
de Designado da CIPA (Segundo a norma regulamentadora nº 5, toda empresa que possuir menos de
20 funcionários, deverá possuir ao menos 1 funcionário com o curso de designado
de CIPA. O curso tem o objetivo de orientar os funcionários com as questões que
envolvem as rotinas e procedimentos com relação a segurança no ambiente de
trabalho); e muitos outros.
O SOE colabora ativamente com eventos da sociedade
em campanhas e realizando palestras gratuitamente nas empresas como: prevenção de acidentes de trabalho, direção
defensiva, uso correto dos equipamentos de proteção individual, comprometimento
pela segurança, doenças sexualmente transmissíveis, qualidade de vida,
comunicação no ambiente de trabalho, ginástica laboral, preservação do meio
ambiente, noções básicas de primeiros socorros e outros.
Para tanto, tem profissionais contratados e
treinados para tudo isso. As fotos dos principais eventos estão
disponibilizadas no site: www.soemga.org.br.
A Diretoria do SOE,
acionou seu departamento jurídico – Jefferson Barbosa & Advogados
Associados, que não teve dúvidas quanto ao ato lesivo cometido pelo Sindicato
dos Comerciários. Não restou outra opção ao SOE senão bater às portas do
Judiciário, para seja reparado ato tão vil.
Segundo o advogado Fernando
Gomes Camacho, a ação indenizatória foi protocolada no dia 19 de agosto de
2015, com pedido de antecipação de tutela, que foi acolhido pelo Dr. Jorge Luiz
Soares de Paula, juiz titular da Vara do Trabalho de Campo Mourão, assim
transcrito: “Acolhe-se o pedido de antecipação de tutela, determinando-se que o
réu, Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Mourão, se abstenha de
veicular informação ofensiva ou difamatória sobre o autor, Sindicato dos
Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas,
Hidráulicas, Gás e Sanitárias de Maringá, sob pena de multa diária de R$
10.000,00 (dez mil reais), penalidade a ser revertido em favor do Sindicato
autor (artigo 461 e parágrafos do CPC). Intimem-se as partes, sendo o réu por oficial
de justiça, e incluam-se nos autos em pauta, designando-se audiência inicial,
notificando-se as partes. Nada mais.”
Processo nº 02481-2015-091-09-00-05.
O advogado orienta as empresas que já
foram procuradas pelo SOE, para que desconsiderem o informativo do Sindicato
dos Comerciários e entrem em contato com a subsede, pois como ficou claro, o
primeiro contato busca a orientação e fiscalização.
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