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Projeto que reduz proteção a trabalhador é inconstitucional, diz Anamatra Fonte: fetraconspar.org.br

conjur.com.br

Publicado em 01/09/2015 ás 10h24

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 Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) é contrária a um projeto em tramitação no Senado que susta a aplicabilidade da Norma Regulamentar 12, do Ministério do Trabalho e Emprego, que prevê a implementação de mecanismos de segurança que impeçam danos físicos ao trabalhador que opere máquinas, possibilitando a sua paralisação imediata em caso de defeitos.

Em nota técnica enviada aos parlamentares, a entidade afirma que o Projeto de Decreto Legislativo 43/2015, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), é inconstitucional porque a norma constitui um marco na efetivação dos fundamentos constitucionais sobre a dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho, além de privilegiar o princípio da falha segura.

A suspensão da norma, alterada pela Portaria MTE 197/ 2010 para alinhar o padrão brasileiro de segurança em máquinas e equipamentos aos praticados por países europeus, é baseada nos termos do inciso V do artigo 49 da Constituição, que trata de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

 A Anamatra, porém, diz que o argumento não é válido porque o Congresso aprovou, por meio do Decreto Legislativo 232/1991, o texto da Convenção 119, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre a proteção no trabalho com máquinas, “o que testifica que o normativo atacado é mero desdobramento da norma internacional integrada ao ordenamento jurídico pátrio”.

O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Douglas Cintra (PTB-PE), deu parecer favorável à aprovação. No mérito, ele diz que, com a alteração promovida pela Portaria 197/ 2010, a norma criou regras não previstas em lei para a fabricação e adaptação das máquinas e equipamentos dos setores produtivos, além de violar os princípios da legalidade, da irretroatividade das normas e da segurança jurídica.

Avaliação
Para Eduardo Ribeiro Galvão, mestre em Direito e professor do curso de pós-graduação em relações governamentais e políticas públicas do Centro Universitário de Brasília (UniCeub), a norma erra ao criar um padrão de segurança muito rigoroso e não faz um corte temporal de aplicabilidade, valendo para todas as máquinas e equipamentos em operação no Brasil, o que geraria custos altos às empresas para adaptação.

O procurador federal Fernando Maciel, mestre em prevenção de riscos laborais, diz que suspender a norma sem instituir outra no lugar sobre o tema reduziria direitos trabalhistas já estabelecidos e exporia os trabalhadores a riscos no exercício da sua profissão, além de ser um retrocesso social, vedado pela Constituição.    

Dados do Ministério da Previdência Social indicam que de 2011 a 2013 ocorreram 221.843 acidentes com máquinas, o que representa 17% dos acidentes de trabalho típicos ocorridos no período. “O número é alarmante. Os acidentes com máquinas são responsáveis por, aproximadamente, 30% dos óbitos decorrentes de acidentes de trabalho analisados pela fiscalização do trabalho e apontam a necessidade de atenção especial do Estado e da sociedade”, diz Rosa Maria Campos Jorge, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

Revisão
A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) está trabalhando em uma comissão para revisar a norma, a fim de dar melhores condições para que os fabricantes atendam os requisitos estabelecidos.

A entidade defende que o Ministério do Trabalho deveria adotar uma posição de orientação, não punitiva. Já a Confederação Nacional da Indústria (CNI), em fevereiro de 2014, protocolou carta no ministério propondo a adoção de linha de corte temporal para as adequações de máquinas usadas, obrigações distintas para fabricantes e usuários e tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte.

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